O juiz de Direito substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, da 5ª vara Cível de Brasília/DF, confirmou decisão liminar da 2ª turma Cível do TJ/DF que determinou que a Serasa Experian pare de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site da ré, sob pena de imposição das medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, conforme legislação vigente. A ação civil pública foi proposta pelo MP/DF, sob o argumento de que a venda dos dados fere a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma vez que a norma impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades de tratamento dos dados. Logo, o compartilhamento de tais informações, da forma que tem sido feita pela empresa, seria ilegal ao ferir o direito à privacidade das pessoas, bem como os direitos à intimidade, privacidade e honra dos titulares dos dados. O órgão ministerial afirma que o contratante dos serviços recebe uma ou mais bases de dados de contatos com informações como CPF, nome, endereço, telefones e sexo. O serviço pode ser segmentado por meio do uso de filtros, dentro de um universo potencial de 150 milhões de CPFs. Destaca que essa exposição generalizada é capaz de gerar um grande vazamento de dados. Por último, ressalta o risco de utilização indevida dos referidos dados durante o período eleitoral. Fonte: bit.ly/3BtOzHW Processo: 0736634-81.2020.8.07.0001. Fonte Migalhas. E sua empresa já se adequou à LGPD? Saiba mais. @tranquillieloroadv #tranquillieloroadvogados