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Home Notícias Suspensão e parcelamento do FGTS (MP 927/2020)
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Suspensão e parcelamento do FGTS (MP 927/2020)

porWiliam Loro de Oliveira emNotícias postado em01/04/2020
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Suspensão e parcelamento do FGTS (MP 927/2020)

A Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador, inclusive o doméstico, a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020. 

O empregador, que não fizer o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF ou o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, respectivamente, para as competências março, abril e maio de 2020, precisa fazer a prestação de informações declaratórias no prazo definido, tendo como consequência, a não incidência de encargos e multa por atraso.

Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). Tudo será feito de maneira 100% digital, sem precisar ir à agência bancária.

Arts. 19 – 25 da MP 927/2020

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